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Lei nº 11.416 - Art. 9º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. § 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. § 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento. 👉 No TRT-PI, passei pouco mais de 1 ano, também tendo direito a minha 1º progressão do nível A-1 para A-2. Mas... Ao ingressar no TRE-CE, como aconteceu mediante uma nova posse — e não simplesmente uma permuta ou redistribuição —, começou tudo denovo: reiniciei o estágio probatório e voltei ao primeiro padrão de vencimento. Agora, ao completar 1 ano na nova casa, consegui novamente subir um degrau na escada. Após 12 anos completos, o Técnico ou Analista alcança a classe/padrão C-13, que representa o topo da carreira, momento em o VB + GAJ serão aproximadamente 50% superiores aos do início da carreira (veja a 3º imagem). . . . #progressão #promoção #judiciário #trt #tst #tre #trf #stm #stj #stf

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