Prof. André Santa Cruz Facebook ad: “O Tribunal de Justiça do Ceará afastou a…”

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O Tribunal de Justiça do Ceará afastou a cobrança de ITBI incidente sobre suposto “excedente” criado a partir de avaliação unilateral do município em operação de integralização de imóveis no capital social de uma empresa. No caso analisado pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, os imóveis foram integralizados ao capital social pelo valor declarado de R$ 350 mil, conforme registrado no contrato social. O município, contudo, utilizou dados do cadastro imobiliário para afirmar que os bens teriam valor de R$ 589.126,27. Com base nessa diferença de aproximadamente R$ 239 mil, a Fazenda municipal tentou cobrar ITBI, argumentando que haveria um “excedente” tributável, já a decisão judicial afastou a cobrança. O fundamento central foi a imunidade constitucional de ITBI nas operações de integralização de capital social, prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal de 1988. Segundo o juízo, essa garantia não pode ser restringida por avaliações fiscais unilaterais feitas pelo município, tampouco por valores venais utilizados para fins de IPTU. A sentença também destacou que não houve integralização superior ao capital social subscrito, afastando a incidência da tese fixada pelo Tema 796 do STF, que admite tributação apenas sobre eventual parcela do valor do bem que exceda o capital efetivamente integralizado. Na prática, a decisão reforça que municípios não podem criar base de cálculo presumida para reduzir ou esvaziar a imunidade constitucional do ITBI em reorganizações societárias. O tema é especialmente relevante em estruturas de holdings patrimoniais, nas quais a integralização de imóveis é frequentemente utilizada como instrumento de organização societária, planejamento sucessório e governança patrimonial. O que você pensa sobre essa discussão? Municípios podem utilizar valores de referência para questionar integralizações societárias? Comente e compartilhe para ampliar o debate. #DireitoEmpresarial #HoldingPatrimonial #ITBI #ReorganizacaoSocietaria







