Sandra Valéria Oliveira Cavalcante Facebook ad: “Além dos direitos inerentes as pessoas com autismo…”

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Além dos direitos inerentes as pessoas com autismo, ainda temos na mesma categoria o TDAH e o TOD Pois, pessoas com Autismo, TDAH ou TOD podem ter direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) de um salário mínimo mensal, desde que comprovem baixa renda e limitações significativas de longo prazo que impeçam a participação plena na sociedade. O benefício não exige contribuição ao INSS, mas a avaliação social e pericial é rigorosa. Critérios e Informações Essenciais: Necessidade de Comprovação: O diagnóstico sozinho não garante o benefício; é necessário laudo médico detalhado, relatórios escolares e sociais que atestem o impacto da condição (impedimento de longo prazo) na vida cotidiana. Baixa Renda: A renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (critério que pode ser flexibilizado na justiça). CadÚnico: É obrigatório estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único. Perícia e Avaliação: O INSS realiza avaliação biopsicossocial (perícia médica e social). Dispensa de Reavaliação: A Lei nº 15.157/2025 dispensa a reavaliação periódica (perícia médica) para manutenção do BPC para pessoas com deficiência, incluindo autistas, quando o laudo comprovar que a condição é permanente e irreversível.
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